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Uma das maiores apostas do governo no presente ano foi a “Fatura da Sorte”, esta tem como principal objetivo aumentar o número de faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária (AT), sendo para isso necessário estas serem emitidas com o número de identificação fiscal do contribuinte. Esta medida visa combater a economia paralela existente em Portugal e para isso o governo irá realizar vários sorteios ao longo do ano, oferecendo prémios até ao valor máximo de 3,5 Milhões de euros, sendo esta a soma do valor dos prémios dos vários sorteios realizados. Desde que o sorteio foi anunciado, o número de faturas emitidas com o NIF aumentou quase 50 % face aos anos anteriores.
O sorteio da fatura da sorte consiste na escolha aleatória de um cupão, associado a um número de identificação fiscal, em que no final é atribuído um prémio sem custos para o vencedor do mesmo. Este sorteio é realizado informaticamente, ou seja, todos os cupões devidamente identificados são colocados num programa, programa esse que irá gerar aleatoriamente um número, que irá corresponder a um dos cupões em jogo. Após a escolha do número pelo programa, será realizada a correspondência entre o número gerado, o cupão e consequentemente o NIF associado ao mesmo. Durante todos os sorteios estarão alguns representantes de instituições como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Inspeção-Geral das Finanças, da Secretária Geral do Ministério da Administração Interna, com o intuito que tudo corra bem e sem problemas associados.
A atribuição dos cupões é realizada consoante os valores gerais das faturas atribuídas, ou seja, se no mês passado gastou 50 euros, em que todas as faturas foram transmitidas à AT, então estes serão convertidos em cinco cupões, sendo que os cupões possuem sempre um valor representativo de 10 euros. É importante salientar que nos casos em que a soma das faturas não atinge um valor total de 10€ é atribuído, ainda assim, um cupão, no caso de a soma ser, por exemplo, de 60,50€ são atribuídos 7 cupões.
A realização dos sorteios é realizada todas as semanas, ou seja, 52 sorteios anuais, sendo que a cada seis meses realiza-se um sorteio extraordinário (Junho e Dezembro), estes sorteios são sempre acompanhados por instituições garantindo assim a veridicidade do mesmo. É importante salientar que a partir do momento em que o prémio é atribuído a um dado NIF, a pessoa premiada possui apenas 10 dias uteis para o reclamar o prémio, caso isso não aconteça o prémio pode ser novamente sorteado. No caso de o premiado ser menor de idade, devem ser os seus representantes legais a reclamar o prémio.
Não, não é obrigatório ficar com o prémio, este poderá ser doado a uma terceira entidade, como por exemplo igrejas desde que estas constem na lista anual de instituições que podem receber parte do IRS ou por outro lado pode ser vendido logo após a reclamação do prémio. Apesar de a AT querer oferecer os prémios de modo a ajudar na vida de cada contribuinte, nem todos possuem possibilidades de manter o prémio e os encargos a eles associados, como o seguro, combustível, entre outras, por isso não existe nenhum prazo de fidelização, pelo que o premiado pode de imediato desfazer-se do prémio.