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Recibos Verdes - Como funcionam?

Cada vez mais os recibos verdes são uma opção para quem pretende contratar funcionários, mas não deseja ter as mesmas obrigações.

No entanto, os recibos verdes funcionam de uma forma bastante diferentes de um contrato de trabalho.

Veja como funcionam os recibos verdes e previna-se!

Porquê emitir recibos verdes

Os recibos verdes são emitidos quando um serviço é prestado, funcionando de forma semelhante a uma fatura, mas neste caso é emitido por um particular e não uma empresa. Imagine que presta serviços de organização de eventos, mas não dispõe de empresa. No final do serviço prestado, deverá emitir um recibo verde à empresa a quem realizou o serviço. Desta forma, o seu cliente (empresa) poderá considerar esta despesa na sua contabilidade interna.

Além de serviços pontuais, os recibos verdes têm sido muito utilizados como substitutos de um contrato de trabalho. O funcionário acaba por trabalhar da mesma forma que um funcionário com contrato, mas a empresa não tem as mesmas obrigações. Um recibo verde implica sempre que o trabalhador trabalhe por “conta própria”, ou seja, não está vinculado apenas a uma empresa. A emissão do recibo é a “fatura do profissional sem empresa”.

Como emitir os recibos verdes

Se necessita de emitir um recibo verde, saiba que é necessário “iniciar atividade” junto das finanças, ou seja, não pode emitir um recibo verde sem ter declarado às finanças que está a trabalhar na sua área e que poderá emitir recibos. Ao iniciar atividade, o profissional deve escolher a categoria adequada aos serviços que presta habitualmente, por exemplo, se for um organizador de eventos, não poderá passar um recibo verde com serviços de design. Pode abrir atividade numa repartição de Finanças ou diretamente no Portal das Finanças.

Após abrir atividade, pode começar a emitir recibos verdes. Esta emissão é realizada no Portal das Finanças, na secção de recibos eletrónicos. Basta preencher o recibo, guardá-lo e enviá-lo para o seu cliente. Já não estão em uso os recibos verdes em papel.

Quando terminar a sua atividade como trabalhar por conta própria, tem obrigatoriamente que encerrar a sua atividade junto das Finanças.

Despesas com os recibos verdes - Segurança social e IRS

Uma vez que o trabalhador por conta própria não está associado a nenhuma empresa em particular, é o próprio que deve realizar os seus descontos.

Recomendamos que antes de iniciar atividade se informe numa repartição de Finanças e na Segurança Social, pois, além da lei estar sujeita a mudanças, podem existir outras alterações consoante casos específicos. É preferível dirigir-se diretamente aos serviços onde todas as suas condições pessoais possam ser tidas em conta.