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O Imposto de Selo é, tal como o nome indica, um imposto português que é aplicado sobre uma série de situações, como atos, contratos e transmissões. Este imposto é o mais antigo de Portugal e foi criado em 24 de Dezembro de 1660 por alvará.
Veja em que situações terá que pagar imposto de selo e qual será a taxa aplicada.
O imposto de selo é cobrado sobre todos os documentos, contratos, atos, títulos, papéis, livros e outros factos que estão incluídos na Tabela Geral. Todos os atos ocorridos em Portugal, ainda que sejam transmissões gratuitas, como doações, estão também abrangidos.
Se o ato ocorrer fora de Portugal, mas for apresentado para efeitos legais em Portugal também estará sujeitos ao Imposto de Selo.
Em caso de dúvida se o ato que pretende efetuar está ou não na base de incidência do Imposto de Selo, basta consultar a tabela geral. Caso não esteja descrito na tabela não estará sujeito ao Imposto de Selo.
Existem imensas taxas distintas, pois o seu valor varia consoante o ato/contrato que deseje efetuar.
Vamos apresentar uma lista dos atos mais comuns, mas poderá consultar a Tabela Geral no próprio site das Finanças.
Ato | Taxa do Imposto de Selo |
---|---|
Aquisição onerosa ou por doação de imóveis | 0,8% |
Arrendamento | 10% (sobre um mês de renda) |
Utilização de crédito (prazo >= 1 ano) | 0,5% |
Utilização de crédito (prazo >= 5 anos) | 0,6% |
Trespasse de estabelecimento | 5% |
Prémios do Euromilhões (superior a 5.000€ | 20% |
Deve sempre consultar a Tabela Geral no site das Finanças para garantir que dispõe de informação sempre atualizada. Em caso de dúvida, poderá também consultar o Código do Imposto de Selo, disponível no site das Finanças.