Informações sobre finanças.
O imposto de circulação (IUC) deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos. Os veículos abrangidos são: veículos das categorias A, B, C, D e E, embarcações de recreio de uso particular (F) e aeronaves de uso particular (G).
O pagamento deste imposto (imposto único de circulação) é obrigatório mesmo que o veículo esteja fora de circulação. Para deixar de pagar o imposto de circulação necessita de cancelar a matrícula.
O pagamento do imposto automóvel deve ser feito até ao final do mês da matrícula. Assim, se o seu carro for de dia 9 de Abril (por exemplo), pode efetuar o pagamento até ao último dia de Abril.
Se não efetuar o pagamento no devido tempo, estará sujeito a coimas que aumentam gradualmente consoante o tempo de atraso. Se não tiver possibilidade de efetuar o pagamento é preferível entrar em contacto com a sua repartição de finanças e tentar fazer um plano de pagamento.
Mesmo que efetue a venda do veículo é necessário confirmar se esta alteração foi realizada nas Finanças, caso contrário será responsável pelo pagamento do imposto e respetivas coimas.
O pagamento do imposto de circulação pode ser feito de duas formas simples.
Se tiver senha para o Portal das Finanças pode consultar os impostos a pagamento e emitir a nota de liquidação. Esta poderá ser paga até à data limite num multibanco ou através do serviço de homebanking.
Se não tiver senha ou preferir um atendimento presencial, pode deslocar-se a qualquer tesouraria das finanças, indicar a matrícula do veículo e efetuar o pagamento. Deve também optar por este modo se desejar realizar o pagamento de um IUC que não pertença ao seu veículo (de um familiar, amigo, etc.), pois só precisa de indicar a matricula.