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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto aplicável a propriedades e que deve ser regularizado pelo proprietário do imóvel. O IMI era denominado de Contribuição Autárquica até dezembro de 2003, e é uma das contribuições especiais que existe no nosso país.
O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial dos imóveis e terrenos. De uma forma geral, todos os terrenos pagam IMI, uma vez que este incide sobre os seguintes terrenos:
O pagamento deste imposto é devido pelos proprietários destes imóveis e é realizado anualmente, sendo que pode ser dividido em parcelas com o fim de facilitar o seu pagamento.
As taxas do IMI representam o valor a pagar e são uma percentagem do valor patrimonial do imóvel ou terreno. Atualmente a taxa máxima em Portugal para prédios urbanos já avaliados é de 0,5%, no entanto, são as autarquias que definem o valor a ser cobrado nesse ano. Pode verificar clicando aqui quais as taxas por município.
Já a taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.
O IMI pode ser liquidado nas Repartições de Finanças, C.T.T. ou mesmo através do multibanco. O Imposto Municipal sobre Imóveis pode, desde 2013, ser pago em três prestações caso o montante seja superior a 500€ Veja quando terá que pagar o IMI:
Os compradores de um prédio/imóvel para habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção de IMI durante um período de tempo. Os pedidos de isenção devem ser apresentados nas Finanças no prazo máximo de 60 dias após a compra do imóvel. Segundo a informação da página do Portal das Finanças, a duração das isenções é a seguinte:
Relembramos que estas informações devem ser sempre confirmadas no momento da compra, pois podem alterar com alguma frequência.
Recentemente a DECO disponibilizou um simulador do valor de IMI, pois defende que os portugueses estão a pagar mais IMI do que deveriam.
Informa que o valor está a ser mal calculado, pois a idade do imóvel e o preço por metro quadrado não estão a ser automaticamente atualizados pelas Finanças, mantendo-se sempre os mesmos valores.
Clique aqui e faça a sua simulação do valor a pagar de IMI.