Informações sobre finanças.
Declarar o IRS é obrigatório por lei e quem não o fizer anualmente será sujeito a aplicação de coimas. Veja como pode entregar o IRS.
Entregar o IRS em papel é a forma mais antiga, mas também a menos cómoda de declarar os seus rendimentos. Além do seu preenchimento ser mais demorado, também irá receber o valor (se for caso disso) depois das pessoas que fazem a entrega pela internet, pois estas têm prioridade.
No entanto, continua a ser uma boa opção para quem não tem acesso à internet ou para pessoas com que não estão familiarizadas com as novas tecnologias.
Entregar o IRS em papel pode ser feito de duas formas:
Aqui terá que adquirir os impressos na Tesouraria, efetuar o seu preenchimento e só depois dirigir-se aos serviços de atendimento para proceder à sua entrega.
Também é possível enviar a declaração de IRS por correio, sendo que aqui também irá necessitar de juntar fotocópias dos documentos identificativos. Poderá enviar para a direção de Finanças da sua área de domicílio fiscal. Recomendamos que envie com registo e aviso de receção para poder comprovar o seu envio. Deverá também ficar com cópias dos documentos enviados.
Para a entrega em papel, irá necessitar dos seguintes elementos:
Caso opte pelo envio por C.T.T., terá que juntar cópias destes documentos.
Proceder à entrega da declaração de IRS por internet é um método fácil e rápido. O seu preenchimento é idêntico ao preenchimento por papel tornando-se ainda mais rápido, pois determinados campos vêm já preenchidos. Além da facilidade de entrega, ainda irá receber o valor de IRS (se tiver direito) mais cedo do que os contribuintes que fazem a entrega em papel.
Entregar o IRS pela internet evita as filas das repartições de finanças e também os gastos que teria com os impressos.
A entrega é feita através do Portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action e basta seguir os seguintes passos, clicando em:
Também é possível solicitar a um contabilista que efetue a entrega do IRS por si, bastando para isso dirigir-se a um gabinete de contabilidade.
Este serviço tem um custo que é definido pelo gabinete de contabilidade.
Neste caso, deverá levar consigo, além dos documentos de identificação, a sua declaração de rendimentos, bem como outros documentos cujos valores possam ser abatidos no IRS, como despesas médicas, valores de empréstimos à habitação, seguros, etc.